01 de Junho de 2026
FELIZ NATAL
Publicado em: 06/11/2020 às 08:43

Suplente de Taques, delegado é denunciado por surto de hanseníase em cadeia

Segundo o promotor, o surto se agravou na unidade de detenção pela omissão dos gestores, que não teriam atuado de forma inativa
gazeta digital

Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação contra o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas, e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária de Mato Grosso, Emanoel Alves Flores, por omissão que teria provocado surto de hanseníase no Centro de Detenção Provisória (CDP) em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). O pedido foi encaminhado à Justiça pelo promotor Marcelo Linhares Ferreira, na quarta-feira (04).

 

Fausto, que é delegado da Polícia Civil, atualmente disputa o cargo de suplente de senador na chapa encabeçada pelo ex-governador Pedro Taques (SD). 

 

Na ação, o MPMT cita que os gestores agiram de forma imprópria diante da situação, tendo assim que ser julgados por improbidade administrativa. O órgão regulador também pediu uma multa por dano moral coletivo no valor de R$ 2.180.000. O surto de hanseníase ocorreu na unidade no ano de 2018 e chegou a atingir mais de 41% da população de presos do local.

 

 

 

Segundo o promotor, o surto se agravou na unidade de detenção pela omissão dos gestores, que não teriam atuado de forma inativa. No pedido, Linhares destaca que não havia médicos suficientes na unidade para atenderem à demanda dos presos e destaca que os secretários teriam, inclusive, ignorado notificações extrajudiciais que denunciavam a situação.

 

Além da falta de médicos, a unidade também carecia de agentes penitenciários. "O Estado de Mato Grosso foi devidamente intimado (DOC. 16). No entanto, os gestores públicos ora requeridos, não adotaram nenhuma providência para dar cumprimento à decisão judicial, incorrendo em multa cominatória. Consigna-se que, como já apontado, os requeridos sabiam da situação muito antes da judicialização e mesmo assim nada fizeram", aponta trecho da ação.

 

Citando a situação de vulnerabilidade dos presos, que, ao longo de meses tiverem que conviver em meio à possibilidade de infecção pela doença sem qualquer tipo de atendimento, o promotor pede pela condenação por danos morais coletivos.

 

"Portanto, forçoso o reconhecimento da dimensão extrapatrimonial dos interesses e direitos coletivos, cujo tratamento diferenciado se justifica por se dirigir à proteção de valores que transcendem ao indivíduo, fundamentando-se a condenação do s requerido s em danos morais coletivos, representando pela condenação em R$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil reais), cujos valores deverão ser destinados ao Conselho da Comunidade Juína local vinculado à aplicação de obras para melhoria do Centro de Detenção Provisória de Juína", argumenta linhares.

 

Diante da manifestação, o MPMT requereu que os secretários sejam notificados para que se manifestem no prazo de até 15 dias, além da condenação milionária por danos morais coletivos.

Fonte: gazeta digital
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