03 de Setembro de 2026
FELIZ NATAL
Publicado em: 10/10/2019 às 10:49

AL aprova projeto que divide férias e padroniza tempo de cessão

Medida tramita em urgência no Legislativo e votação será concluída ainda nesta semana
Redação

Os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, na última terça-feira (08), o projeto de lei completar que prevê a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes ao ano, além da padronização do tempo de cessão na administração pública.

 

A medida foi enviada ao Legislativo em setembro pelo então governador em exercício Otaviano Pivetta (PDT).

 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), afirmou que a medida é opcional. Segundo ele, os servidores interessados em parcelamento podem conversar com seus superiores para acordar as férias.

 

Esse projeto das férias parceladas é um projeto do Governo, mas vai ser opcional

“Esse projeto das férias parceladas é um projeto do Governo, mas vai ser opcional. Aquele funcionário que entender que pode parcelar assim o fará, desde que tenha concordância com seu superior”, disse.

 

“Ele pode parcelar. O servidor pode tira 10 dias no primeiro semestre. Depois 10 dias e depois mais 10. Mas isso não será obrigatório, vai ser propositivo”, acrescentou.

 

A medida tramita em regime de urgência e deve ir à segunda e última votação ainda nesta semana.

 

O projeto

 

No que diz respeito à possibilidade de parcelamento das férias, por exemplo, o governador disse que tal medida só ocorrerá se esta for a vontade do servidor, sendo 10 dias o período mínimo do parcelamento.

 

“Faz-se dessa nova hipótese de escolha um incentivo ao gozo do benefício e com isso evitando-se passivos futuros ao Poder Público por meio de indenizações de benefícios não usufruídos”, justificou.

 

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a divisão das férias já é permitida desde 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, no Governo Michel Temer.

 

Quanto à cessão de servidores, a ideia, conforme Pivetta, é padronizar o prazo em cinco anos, prorrogáveis por igual período.

 

Na mensagem, ele alega que atualmente há prazos distintos dependendo do órgão ou entidade na qual o servidor é lotado.

 

Ele cita como exemplo a leis de carreira dos profissionais do sistema penitenciário, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Socioeducativo que permitem a cessão por 24 meses, prorrogáveis por mais 24.

 

“Tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão dos servidores efetivos”, disse o governador.

Fonte: Redação
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  • Parcelamento de Férias
  • tempo de cessão
  • Projeto Urgente
  • urgência no Legislativo
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