03 de Setembro de 2026
FELIZ NATAL
Publicado em: 04/05/2020 às 10:10

Conselheiro cita irregularidades graves e suspende licitação milionária em Feliz Natal

Ele disse que existem graves irregularidades que maculam o certame e seu caráter competitivo.
Redação

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, Determinou que o Prefeito de Feliz Natal, Rafael Pavei, suspenda imediatamente licitação de R$ 1,2 milhão para execução de Obras de pavimentação asfáltica no município. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou na última quarta-feira (29.04).

A empresa Pontegi Construções LTDA (com sede em Cuiabá) Ingressou com Representação de Natureza Externa em decorrência de possíveis irregularidades ocorridas na Tomada de Preço nº 01/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica em TSD (Tratamento Superficial Duplo) em vias públicas do município.

Conforme a denunciante, alegou a ocorrência dos seguintes erros e/ou vícios que, em sua opinião, deixam clara a tentativa de dificultar a participação de um maior número de concorrentes, e que indicam a tentativa de direcionamento da licitação, sendo elas: fez constar que a impugnação ao edital da licitação somente poderia ser realizada junto ao setor de licitação da Prefeitura, diretamente aos membros da comissão; exigência de apresentação de notas fiscais dos últimos três meses, sob pena de inabilitação; e exigência de declaração de disponibilidade de máquinas, com indicação da placa do veículo/máquina.

Ao analisar a representação, conselheiro João Batista Camargo, afirmou que nos autos ficou comprovado a ocorrência de irregularidades graves no certame.

“A licitação está em curso, tendo ocorrido graves irregularidades que maculam o certamente e seu caráter competitivo. Licitantes foram prejudicadas em face de exigências editalícias ilegais que restringiram sua participação. Condições desiguais de acesso a impugnação do edital, inobservância dos princípios constitucionais da improbidade e da publicidade previstas no art. 37 da Carta Magna ocorreram” diz trecho da decisão.

Ele destacou que ilicitudes são suficientes para suspenção imediata do certame, e que uma possível demora na decisão de mérito permitirá que a empresa classificada e a Administração Municipal celebrem contrato Resultante de procedimentos licitatórios ilegais.

“Determinar, cautelarmente, a suspenção da Tomada de Preços nº1/2020 da Prefeitura de Feliz Natal/MT até o julgamento do mérito deste processo, fixando multa diária de 50 UPF/MT em caso de descumprimento dessa determinação, nos termos do § 1° do artigo 297 do regimento interno deste Tribunal (Resolução Normativa n.° 14/2007) até o limite de 1000 UPF/MT, conforme previsto no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/MT”, diz outro trecho da decisão, ao citar multa de até R$ 143.130,50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Importante destacar que de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Feliz Natal a empresa vencedora da licitação foi a B.N Pasqualotto Engenharia – ME ( com sede em Cuiabá) ao apresentar proposta de preço no valor de R$1.272.435,14

Fonte: Redação
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