A senadora Selma Arruda (PSL) avalia que será possível reverter a derrota do presidente Jair Bolsonaro, do mesmo partido, em relação ao decreto que flexibiliza o porte de armas. Na quarta (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, aprovou e encaminhou para a Mesa Diretora, sete Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que tornam sem efeito o Decreto nº 9.785, de 7 de maio deste ano, publicado pelo presidente.
“Por convicção própria, e não por pertencer ao PSL, votei a favor do decreto de armas do presidente Jair Bolsonaro. Acredito que esse discurso de desarmamento só serve pro cidadão de bem. O bandido, a pessoa que comete crimes não precisa de arma legalizada para cometê-los”, justifica a senadora.
Selma aponta que a intenção do Governo é garantir o direito do “cidadão de bem” ter uma força equiparada a dos que cometem crimes. “Infelizmente, o Senado não entendeu desta forma e votou contrário ao relatório. Imagino que no plenário ainda temos condições de reverter essa votação, porque esperamos que as pessoas reflitam de forma mais profunda e acordem para esta triste realidade que é os cidadãos de bem estarem desarmados à mercê dos criminosos. Nós atrás das grades, desarmados e eles soltos e armados”.
O decreto das armas sofre o que a base teme que aconteça com as demais alterações legislativas que vem sendo editadas pelo presidente por meio Medidas Provisórias, a exemplo da MP 881/2019, que permite o comércio abrir as portas em qualquer dia da semana e horário. Isso porque, com prazo de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso, as mudanças podem caducar sem serem apreciadas pelo Parlamento.
“O risco das MPs prescrever pelo decurso do prazo sempre existe, mas na quarta (12) o Senado votou e, vai à promulgação, uma sistemática diferente para essas medidas provisórias, que assegure, principalmente, ao Senado, prazo suficiente para analisá-las e votá-las de modo consciente”, especificou Selma.
A senadora faz referência a PEC 91/2019 e que assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs publicadas pelo Poder Executivo. A nova regra estabelece 40 dias para a Câmara e 40 dias para a comissão mista votar, sendo que os prazos não são prorrogáveis, mantendo o caráter sumário das medidas.
“Tínhamos uma grande reclamação com a forma como tramitava antigamente as MPs, porque elas já vinham ao Senado com um ou dois dias apenas para expirar. E o Senado não tinha condições para analisar essas medidas. Ficavam como que tramitassem quase que exclusivamente entre o Executivo e a Câmara Federal. Agora o Senado vai ter como qualificar melhor a análise e votar com mais propriedade”, pondera.
Fonte: Rdnews