03 de Setembro de 2026
FELIZ NATAL
Publicado em: 02/09/2020 às 09:41

Prefeitura Municipal de Vera emite novo decreto que altera o horário do toque de recolher

Fica alterado o horário do toque de recolher em todo o território do Município de Vera, o qual a partir desta data será compreendido das 23h30 às 05h, como medida de contingência
Assessoria

Nesta quarta-feira (02) a Prefeitura Municipal de Vera emitiu um novo decreto de nº 086/2020 que altera o horário do toque de recolher, como medida de contingência a disseminação do coronavírus e dá outras providências. 

Fica alterado o horário do toque de recolher em todo o território do Município de Vera, o qual a partir desta data será compreendido das 23h30 às 05h, como medida de contingência a disseminação do coronavírus; horário em que está proibida a circulação de pessoas no âmbito deste município.

Os bares, lanchonetes, pizzarias e outros estabelecimentos comerciais do gênero deverão encerrar suas atividades às 23h. 

Fica autorizada a partir desta data a exposição de mesas nas calçadas de bares, restaurantes e lanchonetes devendo ser respeitada a distância mínima de 2 metros de uma para a outra. 

Permanece a obrigatoriedade para que os bares, restaurantes e lanchonetes, mantenham apenas 50% da capacidade de atendimento no interior de seus estabelecimentos, respeitando-se a distância mínima de 1,5 de uma para a outra. 

Fica autorizado o retorno da celebração das missas e cultos nos dias e horários normais de funcionamento de cada Igreja, desde que mantidas todas as medidas de proteção e segurança, tais como o uso de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e dos calçados com produtos sanitizante, os quais deverão ser dispostos nas portas de entrada, reiterando-se ainda o distanciamento das pessoas no interior das Igrejas. 

Fica autorizado o retorno das aulas presenciais do estabelecimento de ensino particular Instituto Educacional Superação, para todos os níveis de ensino a partir do dia 14 de setembro de 2020, mediante o atendimento de todas as medidas de proteção e segurança dos alunos, professores e gestores, conforme estabelecidas no Plano Estratégico de retomada das atividades. 

Ficam mantidas todas as demais medidas restritivas de proteção e combate ao coronavírus dispostas no decreto de nº 079/2020 de 02 de agosto de 2020. 

Fonte: Assessoria
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