03 de Setembro de 2026
FELIZ NATAL
Publicado em: 14/07/2020 às 08:02

Preso com 442 kg de cocaína, condenado tem direito a domiciliar

A decisão foi determinada pelo juiz Geraldo Fernades Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia dois deste mês.
Redação

Preso há quatro anos por pilotar um avião com 442 kg de cocaína, o reeducando Jacomé Tavares Vieira, 65 anos, foi liberado para cumprir sua prisão em regime domiciliar por conta da suspeita de contágio pela covid-19.

 

A decisão foi determinada pelo juiz Geraldo Fernades Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia dois deste mês. Anteriormente, quando cumpria prisão por outro crime, o réu também recebeu liberação para cumprir a prisão em casa, mas retornou para a cadeia quatro meses depois após se envolver em novas ações criminosas.

 

Condenado a mais de 22 anos de prisão, Jacomé Vieira cumpre pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde foi levantada a possibilidade de presos de dois raios da prisão possam ter sido expostos ao novo coronavírus.

 

A defesa do reeducando havia entrado com pedido de prisão domiciliar em abril deste ano, segundo mês da pandemia em Mato Grosso. À época, contudo, a demanda foi negada.

 

No final de junho, quando o detento apresentou sintomas de contágio pelo vírus atestados em laudo médico de profissional da PCE, a defesa entrou com novo pedido. Por conta de ser idoso, diabético e hipertenso, Jacomé teve o pedido deferido pelo magistrado.

 

“É claro que o fato de o reeducando estar condenado pela prática de crime hediondo, cuja pena deve ser cumprida no regime inicial fechado, não pode ensejar, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana sempre será preponderante ao rigor da lei, dada a sua condição de princípio fundamental da República, inscrita no artigo 1, inciso III, da Constituição Federal”, argumentou o juiz em sua decisão.

 

Diante da decisão, Jacomé poderá cumprir sua pena em casa pelo período de seis meses com monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica. Além disso, a Central de Monitoramento Eletrônico deverá emitir um relatório de acompanhamento do reeducando semanalmente.

Fonte: Redação
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