O juiz Jorge Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e tornou réu o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, na ação que apura esquema de escutas ilegais clandestinas durante a gestão do ex-governador Pedro Taques.
Conforme a denúncia, realizada por meio de aditamento, Taques é acusado de criar uma “história cobertura” para induzir a erro duas delegadas, levando-as a grampear sem motivo sua ex-amante Tatiane Sangalli Padrilha e a ex-servidora da Casa Civil, Caroline Mariano em 2015.
“Recebo a denúncia e o aditamento oferecido pelo Procurador-Geral da Justiça em face de Paulo Cezar Zamar Taques, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, escreveu o magistrado.
A decisão é desta quarta-feira (31). O magistrado ainda determinou o prazo de 10 dias para que Paulo Taques se manifeste.
Tony Ribeiro/Agência F5
O juiz Jorge Tadeus, que acatou denúncia contra o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques
No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antonio Borges, o ex-chefe da Casa Civil é acusado de denunciação caluniosa e por realizar grampos sem autorização judicial ou amparados em lei.
Denúncia contra delegadas
Na decisão, o magistrado também acata o pedido do procurador-geral e determina o arquivamento das investigações contra as delegadas Alessandra Saturnino e Alana Cardoso do processo.
“Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial em relação às investigadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino pela prática, em tese, do crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/96, por atipicidade de suas condutas”, determinou o magistrado.
Segundo a denúncia, para conseguir que a ex-amante fosse grampeada, Paulo Taques levou à Secretaria de Segurança Pública a informação de que o bicheiro João Arcanjo Ribeiro estaria levantando informações junto a Tatiane e Caroline para planejar um atentado contra Pedro Taques.
Para isso, ele valeu-se da informação que tinha a respeito da amizade da filha de Arcanjo, Kelly, com Tatiane.
“Em suas razões o Procurador-Geral da Justiça asseverou que não há duvida de que as delegadas de polícia, Alana e Alessandra, realizaram a chamada ‘intrusão’, por mais que tentem justificar em seus depoimentos como a fizeram, a verdade é que o foco da Operação Forti era distinto da Pequi/Querubim já que João Arcanjo Ribeiro, a princípio, não integrava nenhuma organização criminosa, seja o ‘Comando Vermelho’ ou o ‘Primeiro Comando da Capital’”, consta em decisão.
No entanto, Jorge Luiz entendeu que a conduta das delegadas não configura atos criminosos.
“Todavia, a conduta das investigadas não afrontou nenhum núcleo do tipo penal, previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/95, eis que o fim almejado por elas era de investigar uma infração penal”.
O outro lado
À reportagem, Paulo Taques afirmou que não tem conhecimento do teor da denúncia e se manifestará nos autos do processo.
“Só vou me manifestar quando conhecer o teor da denúncia. Nunca fui ouvido sobre isso. Agora, com o processo, poderei me defender e esclarecer tudo”, disse
Fonte: Redação