05 de Junho de 2026
FELIZ NATAL
Publicado em: 21/10/2019 às 10:57

STF mantém rito que elegeu Maluf como conselheiro do TCE

Primeira Turma negou recurso do advogado Waldir Caldas, que tentou sem sucesso disputar vaga
Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido do advogado Waldir Caldas para anular o processo de indicação de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), é resultado do julgamento virtual do caso, ocorrida de 4 a 11 de outubro. O documento, na íntegra, porém, não foi disponibilizado.

 

Maluf tomou posse como novo integrante da Corte no dia 1º de março após um rito de indicação marcado por polêmicas, protestos e judicialização.

 

Caldas, que se inscreveu para disputar o cargo, mas não teve o pedido analisado pela Assembleia Legislativa, argumentou ser inaceitável que apenas deputados estaduais possam inscrever os cidadãos que "bem entender" para a disputa do cargo de conselheiro.

 

Ele argumentou que a Constituição Federal e Estadual garantem a participação de todos e quaisquer brasileiros que preencham os requisitos legais.

 

“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Primeira Turma, sessão virtual de 4/10/2019 a 10/10/2019”, diz despacho publicado no site do STF.

 

Decisão de relator

 

Em junho, o ministro Luiz Fux, relator do caso, já havia negado liminarmente o pedido de Caldas para anular o processo de indicação.

 

O ministro afirmou, à época, que o processo de escolha e indicação não foi negligenciado, "mas corretamente materializado através do regimento interno da Assembleia, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos conselheiros do Tribunal".

 

Insatisfeito com a decisão de Fux, o advogado entrou com um agravo regimental, que não foi provido pela 1ª Turma.

Fonte: Redação
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