A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido do advogado Waldir Caldas para anular o processo de indicação de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), é resultado do julgamento virtual do caso, ocorrida de 4 a 11 de outubro. O documento, na íntegra, porém, não foi disponibilizado.
Maluf tomou posse como novo integrante da Corte no dia 1º de março após um rito de indicação marcado por polêmicas, protestos e judicialização.
Caldas, que se inscreveu para disputar o cargo, mas não teve o pedido analisado pela Assembleia Legislativa, argumentou ser inaceitável que apenas deputados estaduais possam inscrever os cidadãos que "bem entender" para a disputa do cargo de conselheiro.
Ele argumentou que a Constituição Federal e Estadual garantem a participação de todos e quaisquer brasileiros que preencham os requisitos legais.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Primeira Turma, sessão virtual de 4/10/2019 a 10/10/2019”, diz despacho publicado no site do STF.
Decisão de relator
Em junho, o ministro Luiz Fux, relator do caso, já havia negado liminarmente o pedido de Caldas para anular o processo de indicação.
O ministro afirmou, à época, que o processo de escolha e indicação não foi negligenciado, "mas corretamente materializado através do regimento interno da Assembleia, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos conselheiros do Tribunal".
Insatisfeito com a decisão de Fux, o advogado entrou com um agravo regimental, que não foi provido pela 1ª Turma.
Fonte: Redação